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Informações da solicitação
Hora e Data da Solicitação:
12:20 16/03/2021
Solicitante:
ADNAEL SOARES DA SILVA
Orgão:
IDEP
Setor:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Horario da Movimentação:
09:00
Data da Movimentação:
17/03/2021
Responsavel Pela Retirada:
GERSON NASCIMENTO VINHORQUIS
Motivo:
DEVOLUÇÃO DE PEÇAS DO ARQUIVO DESLIZANTE QUE VIERAM A MAIS.
Destino:
FORNECEDOR: ARQMAX.
Autorizador:
FABIANA CARVALHO DA SILVA
Orgão:
SESAU
Setor:
ADMINISTRATIVO
Situação:
Negado
Observação:
Conforme Decreto 25.509 Regimento interno PRM Art. 17. A entrada e saída de materiais, equipamentos e mobiliários com destino aos órgãos da administração deverão ser solicitadas por membro de comissão, através do sistema SIMA (sima.sugesp.ro.gov.br), ou de sistema correspondente apontado pela SUGESP, em horário programado, de segunda-feira a sexta-feira, com prévio agendamento, mediante análise e posterior autorização da SUGESP e ciência da Casa Militar, para fins de atualização do planejamento de segurança. § 1° As solicitações de entrada de material mobiliário deverão ser acompanhadas por foto e encaminhadas para o e-mail: solicitacao.sugesp@gmail.com, obedecendo ao layout padrão de cada Secretaria. § 2° Os materiais devem ser lançados individualmente, sendo descritos de forma clara, com informações do quantitativo e volumes fechados dos objetos a serem transacionados com os respectivos tombamentos. § 3° Durante o horário de expediente só serão autorizados até 6 (seis) volumes de materiais lançados, exceto materiais essenciais ou de volumes menores que possam ser autorizados um quantitativo maior, para que não ocorram transtornos no atendimento das recepções do complexo em razão do grande fluxo de entrada e saída de pessoas. § 4° Movimentações de materiais pesados, ou em quantidades superiores à especificada no parágrafo anterior, só serão autorizadas a partir das 14h00, a fim de evitar o comprometimento no atendimento das recepções e o congestionamento dos elevadores. § 5° A equipe de fiscalização dos contratos pertinentes ou as respectivas Gerências dos órgãos interessados, se responsabilizarão por providenciar o respectivo agendamento e acompanhamento das entregas, zelando pelo fiel cumprimento deste Regimento Interno, sem prejuízo da fiscalização das equipes de segurança, monitoramento e de Gestão do Palácio Rio Madeira - PRM/SUGESP. § 6° Não é permitida a acomodação e guarda de qualquer tipo de material nas áreas das recepções e guaritas. § 7° Fica vedada a saída de objetos que possuam tombamento de qualquer entidade alheia à lotação do solicitante, salvo apresentação de termo de responsabilidade ou documento oficial que comprove a doação deste ao órgão. § 8° Fica impossibilitada a retirada de materiais do PRM nos feriados e finais de semana, fundamentada na ausência de pessoal autorizado para conferência dos referidos materiais nas recepções.
Equipamentos Cadastrados
Quantidade de Equipamentos: Descrição dos Equipamentos: Tombamento ou Nº de Serie:
11 Embalagens Face Fixa e Móvel S/T.