Por favor se atentar a quantidade liberada pelo DECRETO N° 25.509, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 durante o expediante. § 3° Durante o horário de expediente só serão autorizados até 6 (seis) volumes de materiais lançados, exceto materiais essenciais ou de volumes menores que possam ser autorizados um quantitativo maior, para que não ocorram transtornos no atendimento das recepções do complexo em razão do grande fluxo de entrada e saída de pessoas.
Equipamentos Cadastrados
Quantidade de Equipamentos:
Descrição dos Equipamentos:
Tombamento ou Nº de Serie:
20 pacotes de café, 20 pacotes de açucar, 04 galões de agua mineral, 08 pacotes de garrafinhas