Informações da solicitação
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Hora e Data da Solicitação:
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12:28
27/01/2022
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Solicitante:
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LUIZ HENRIQUE DE FRANÇA SOARES
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Orgão:
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SETIC
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Setor:
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ADMINISTRATIVO
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Horario da Movimentação:
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12:30
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Data da Movimentação:
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27/01/2022
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Responsavel Pela Retirada:
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ANTONIO VITOR
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Motivo:
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PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA.
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Destino:
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SETIC
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Autorizador:
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JULIA MARIA SOUZA DA SILVA CALIXTO DA CURZ
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Orgão:
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SUGESP
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Setor:
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ADMINISTRATIVO
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Situação:
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Autorizado
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Observação:
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A Sua Senhoria, o Senhor SUAMY VIVECANANDA LACERDA ABREU Secretário de Estado da Educação - SEDUC Assunto: Guarda de itens em local adequado. Senhor Secretário, Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Administração do Palácio Rio Madeira - ADPRM, que é responsável pela fiscalização e o cumprimento do Regimento Interno e as Diretrizes relacionadas à Gestão e Segurança do Palácio Rio Madeira - PRM, conforme Decreto N° 25.509 (0014402930), informa que cada edifício possui 01 (um) fiscal predial conforme Portaria nº ID (0014801281), coletando informações sobre as determinações do supramencionado Decreto, estando estes realizando registros através de fotografias dos locais onde apresentam problemas relativo ao não cumprimento do que rege a norma em vigor. Diante disto, informo a Vossa Senhoria que no dia 24.08.2021 foi identificado no corredor do térreo em frente a copa ID (0020194329), 01(uma) cafeteira e em frente ao DML do 2° andar ID (0020195199), uma outra cafeteira e 01(uma) geladeira no corredor em frente ao DML do 2º andar ID (0020195356) ambos localizados no Edifício Rio Guaporé nas dependências dessa SEDUC, vale ressaltar que todos os andares do edifício dispõe de 01(uma) copa e que a copa do 2º andar a encontra-se vazia conforme ID (0020195703), desta forma, solicitamos que seja tomado providências e os equipamentos sejam alocados no local ideal (COPA). Informo ainda, que foi identificado vários arquivos, armários e cadeiras no corredor localizado no 2º andar do Edifício Rio Guaporé nas dependências dessa SEDUC, conforme ID (0020195883), deste modo, solicito a retirada dos itens e que os mesmos sejam guardados em local apropriado. Saliento que foi realizado anteriormente orientação aos servidores dessa SEDUC, quanto ao uso das cafeteiras e geladeira em local adequado. A SUGESP tem por finalidade proporcionar o melhor ambiente possível aos usuários, para que estes possam desenvolver suas atividades sem que sejam afetados por questões insalubres. Informamos ainda, que disponibilizamos local adequado para disponibilização de cafeteiras e geladeira conforme descrito no Regimento Interno; in verbis: Art. 56. As copas, depósito de materiais de limpeza (DML), devem ser utilizadas apenas para os fins que se destinam. § 1° As copas localizadas nas dependências dos edifícios do PRM foram planejadas com o intuito de prover suporte à solução para confecção de café e distribuição, bem como lanches rápidos, tais como: café preto, barra de cereal, frutas, líquidos em geral, sanduíches, dentre outros e pias para lavagem de copos, xícaras e outros utensílios de pequeno porte. § 2° Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e na Seção III do Capítulo IV, deste Regimento Interno, fica proibida a entrada de alimentos nas dependências das Secretarias do PRM. Sugerimos esclarecer aos mesmos sobre as penalidades previstas no referido Regimento Interno conforme; in verbis: Art. 86. Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações prevista neste Regimento Interno, o transgressor responsável estará sujeito à advertência formal por escrito e em caso de reincidência poderá responder a processo administrativo e sofrer as penalidades cabíveis, conforme os trâmites estabelecidos pela Lei Complementar n° 68, de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos Civis. Art. 87. Em qualquer caso será garantida a ampla defesa e o contraditório, devendo as sanções serem aplicadas em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Art. 88. Independente do definido neste Regimento Interno, a persistência do usuário em desobedecer às regras definidas poderá sujeitá-lo às demais providências necessárias emergenciais por parte da SUGESP ou da Casa Militar, a depender do caso concreto, quando flagrantemente instalar-se situação de risco, emergência ou prejuízo ao erário, segurança, labor ou locomoção nas dependências do PRM, visando a restabelecer a paz, harmonia e funcionamento das instalações. Diante do exposto, solicitamos os bons préstimos no sentido de que os servidores sejam orientados quanto o local adequado a ser alocados os itens da COPA ( cafeteira e geladeira) e o destino adequado aos arquivos e cadeiras que não estão sendo utilizadas. Reiteramos que a Administração do PRM está disponível para esclarecimentos de dúvidas, estando passível a auxiliar todos os Órgãos instalados neste PRM quanto ao bom desenvolvimento de suas atividades, desde que prezem as determinações do supracitado Decreto. Atenciosamente,