Informações da solicitação
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Hora e Data da Solicitação:
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09:15
11/04/2022
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Solicitante:
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VÂNIA DO SOCORRO CAVALCANTE
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Orgão:
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AGEVISA-GTVISA
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Setor:
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GABINETE
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Horario da Movimentação:
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10:00
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Data da Movimentação:
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11/04/2022
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Responsavel Pela Retirada:
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GILMARINA SILVA ARAUJO
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Motivo:
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COFFEE BREAK
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Destino:
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AGEVISA-NISTHV
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Autorizador:
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FABIANA CARVALHO DA SILVA
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Orgão:
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SESAU
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Setor:
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ADMINISTRATIVO
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Situação:
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Negado
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Observação:
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Art. 39. O local destinado à utilização como refeitório - Espaço Gourmet é de uso comum, com capacidade máxima para 100 (cem) pessoas, onde obrigatoriamente devem ser realizados os eventos ou confraternizações que envolvam consumo de alimentos, assim como as refeições em geral dos usuários. Art. 40. Para a realização de eventos de confraternização no refeitório - Espaço Gourmet é necessária uma prévia solicitação de agendamento pelo membro de comissão, no prazo mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, através do e-mail: solicitacao.sugesp@gmail.com, bem como a devida autorização de uso, por parte da ADPRM/SUGESP, a autorização será enviada às Secretarias, a fim de que possam se organizar quanto ao preparo do local. § 1° O horário para utilização do Espaço Gourmet é de segunda a sexta-feira das 8h às 15h. § 2° Considerando ser o Espaço Gourmet destinado tanto a servidores como a terceirizados, este não poderá ser utilizado de forma exclusiva e/ou integral, devendo sempre a Secretaria solicitante disponibilizar 20% (vinte por cento) do recinto para que os servidores possam fazer suas refeições. § 3° A organização, assim como a logística dos eventos realizados no refeitório é de única e exclusiva responsabilidade do órgão solicitante, que deverá providenciar o restabelecimento do local ao estado inicial após o uso. § 4° É proibido o armazenamento de alimentos por mais de 6h (seis horas) nas dependências do refeitório. § 5° É proibido o uso de sistema de sonorização, bem como a colagem de ornamentos nas paredes das dependências do refeitório, os casos isolados deverão ser submetidos para avaliação da SUGESP. § 6° Em caso de danos ocasionados no local, confirmados pela equipe de monitoramento da Casa Militar, fica o solicitante encarregado de arcar com os prejuízos e reposição dos equipamentos depredados. § 7° Os horários de refeição dos servidores, será das 7h às 15h30, sendo proibido descartar restos de alimentos nas lixeiras após o horário estabelecido, a fim de evitar a proliferação de insetos, como também a produção de odores, uma vez que estes resíduos serão recolhidos somente no dia posterior.