De acordo com o que estabelece o regimento interno no seu artigo 17° § 3° Durante o horário de expediente só serão autorizados até 6 (seis) volumes de materiais lançados, exceto materiais essenciais ou de volumes menores que possam ser autorizados um quantitativo maior, para que não ocorram transtornos no atendimento das recepções do complexo em razão do grande fluxo de entrada e saída de pessoas.