Excede a quantidade de equipamento e horário permitido conforme especificado no Regimento Interno do PRM em seu Art. 17º, § 4º Movimentações de materiais pesados, ou em quantidades superiores à especificada no parágrafo anterior, só serão autorizadas a partir das 14h00, a fim de evitar o comprometimento no atendimento das recepções e o congestionamento dos elevadores.