Conforme Decreto 25.509 Art. 13. Não é permitida a instalação deliberada de eletrodomésticos como cafeteira, frigobar, micro-ondas e similares nos espaços destinados para estações de trabalho, SOMENTE na copa.( SOMENTE OS COMPUTADORES ESTÃO LIBERADOS)
Equipamentos Cadastrados
Quantidade de Equipamentos:
Descrição dos Equipamentos:
Tombamento ou Nº de Serie:
06
computador (monitor e cpu)
360.000.747, 360.000.718, 360.000.837, 360.000.743, 360.000.748 e 360.000.823