Carregando...
Informações da solicitação
Hora e Data da Solicitação:
09:38 02/09/2024
Solicitante:
LUCILENE CALDEIRA DE OLIVEIRA
Orgão:
SEAS
Setor:
GABINETE
Horario da Movimentação:
09:40
Data da Movimentação:
02/09/2024
Responsavel Pela Retirada:
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Motivo:
ORGANIZAÇÃO DE LAYOUT DA SEAS
Destino:
SEAS
Autorizador:
OHANA MARCELA LIMA GUSMÃO CAVALCANTE
Orgão:
SUGESP
Setor:
ADMINISTRATIVO
Situação:
Negado
Observação:
Conforme Decreto 25.509 Art. 13. Não é permitida a instalação deliberada de eletrodomésticos como cafeteira, frigobar, micro-ondas e similares nos espaços destinados para estações de trabalho." Art. 74. É proibida a instalação de quaisquer máquinas ou equipamentos que, em razão de peso, tamanho, forma, dimensão ou operação, possam causar danos às instalações, vias de acesso ou quaisquer partes dos edifícios ou que provoquem vibrações prejudiciais à estrutura dos prédio, informamos também que esta sendo elaborado um Oficio circular referente a esses eletros.
Equipamentos Cadastrados
Quantidade de Equipamentos: Descrição dos Equipamentos: Tombamento ou Nº de Serie:
01 FRIGOBAR SEM TOMBAMENTO