Informações da solicitação
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Hora e Data da Solicitação:
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09:38
02/09/2024
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Solicitante:
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LUCILENE CALDEIRA DE OLIVEIRA
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Orgão:
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SEAS
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Setor:
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GABINETE
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Horario da Movimentação:
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09:40
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Data da Movimentação:
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02/09/2024
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Responsavel Pela Retirada:
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DANIEL RODRIGUES DA SILVA
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Motivo:
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ORGANIZAÇÃO DE LAYOUT DA SEAS
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Destino:
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SEAS
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Autorizador:
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OHANA MARCELA LIMA GUSMÃO CAVALCANTE
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Orgão:
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SUGESP
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Setor:
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ADMINISTRATIVO
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Situação:
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Negado
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Observação:
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Conforme Decreto 25.509 Art. 13. Não é permitida a instalação deliberada de eletrodomésticos como cafeteira, frigobar, micro-ondas e similares nos espaços destinados para estações de trabalho." Art. 74. É proibida a instalação de quaisquer máquinas ou equipamentos que, em razão de peso, tamanho, forma, dimensão ou operação, possam causar danos às instalações, vias de acesso ou quaisquer partes dos edifícios ou que provoquem vibrações prejudiciais à estrutura dos prédio, informamos também que esta sendo elaborado um Oficio circular referente a esses eletros.