Informações da solicitação
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Hora e Data da Solicitação:
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09:07
16/07/2025
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Solicitante:
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SEBASTIÃO RODRIGUES FURTADO
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Orgão:
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SEJUS
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Setor:
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CHEFE DE NUCLEO
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Horario da Movimentação:
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09:30
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Data da Movimentação:
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16/07/2025
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Responsavel Pela Retirada:
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JOSÉ LÚCIO FREITAS GUARATES
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Motivo:
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ENTRADA DE MATERIAL
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Destino:
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SEJUS-DGPP
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Autorizador:
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KEILIANE MENEZES DA SILVA GALDINO
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Orgão:
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SUGESP
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Setor:
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GABINETE
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Situação:
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Negado
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Observação:
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De acordo com o Art. 13, não é permitida a instalação deliberada de eletrodomésticos, como cafeteira, frigobar, micro-ondas e similares, nos espaços destinados às estações de trabalho, em conformidade com o Art. 74 do Decreto n.º 25.509, de 27 de outubro de 2020. No entanto, fica permitida a instalação de, no máximo, dois frigobares com prioridade para o uso em gabinetes, desde que não comprometam a funcionalidade e a segurança do ambiente de trabalho.