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Informações da solicitação
Hora e Data da Solicitação:
09:34 24/07/2025
Solicitante:
SEBASTIÃO RODRIGUES FURTADO
Orgão:
SEJUS
Setor:
CHEFE DE NUCLEO
Horario da Movimentação:
10:00
Data da Movimentação:
24/07/2025
Responsavel Pela Retirada:
JOSÉ LUCIO GUARATES
Motivo:
ENTRADA MATERIAL
Destino:
SEJUS-DGPP
Autorizador:
IGOR BARBOSA JACIENTICK PIMENTA
Orgão:
SUGESP
Setor:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Situação:
Negado
Observação:
De acordo com o Art. 13, não é permitida a instalação deliberada de eletrodomésticos, como cafeteira, frigobar, micro-ondas e similares, nos espaços destinados às estações de trabalho, em conformidade com o Art. 74 do Decreto n.º 25.509, de 27 de outubro de 2020. No entanto, fica permitida a instalação de, no máximo, dois frigobares com prioridade para o uso em gabinetes, desde que não comprometam a funcionalidade e a segurança do ambiente de trabalho.
Equipamentos Cadastrados
Quantidade de Equipamentos: Descrição dos Equipamentos: Tombamento ou Nº de Serie:
01 Frigobar 20114