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Informações da solicitação
Hora e Data da Solicitação:
09:31 07/01/2026
Solicitante:
IGOR DE OLIVEIRA DA SILVA
Orgão:
SESDEC
Setor:
AGENTE DE POLICIA
Horario da Movimentação:
09:32
Data da Movimentação:
07/01/2026
Responsavel Pela Retirada:
KLAYTON KELVYO FERNANDES
Motivo:
PARA ATENDER O SECRETÁRIO DA SESDEC
Destino:
SESDEC-GABINETE
Autorizador:
KEILIANE MENEZES DA SILVA GALDINO
Orgão:
SUGESP
Setor:
GABINETE
Situação:
Negado
Observação:
Foi identificada duplicidade, uma vez que o item já havia sido negado na solicitação nº 69809. De acordo com o Art. 13, não é permitida a instalação de eletrodomésticos como cafeteira, frigobar, micro-ondas e similares nos espaços destinados às estações de trabalho, conforme o Art. 74 do Decreto nº 25.509, de 27 de outubro de 2020. Ressalta-se que o uso de frigobar é autorizado apenas quando destinado ao gabinete, uma vez que diretores e chefias normalmente utilizam esse recurso em suas salas. Foi realizada vistoria em 07/01, na qual constatou-se que a sala do secretário já possui um frigobar em uso. Dessa forma, não é possível a liberação do item solicitado, permanecendo apenas o equipamento já existente, A fim de evitar sobrecarga, aquecimento dos circuitos e possíveis curtos-circuitos, o que representa risco à segurança e ao funcionamento adequado dos demais ambientes.
Equipamentos Cadastrados
Quantidade de Equipamentos: Descrição dos Equipamentos: Tombamento ou Nº de Serie:
01 Eletrolux Frigobar Modelo: RE120 NS: 05100050 PAT: 62047