Informações da solicitação
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Hora e Data da Solicitação:
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09:31
07/01/2026
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Solicitante:
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IGOR DE OLIVEIRA DA SILVA
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Orgão:
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SESDEC
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Setor:
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AGENTE DE POLICIA
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Horario da Movimentação:
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09:32
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Data da Movimentação:
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07/01/2026
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Responsavel Pela Retirada:
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KLAYTON KELVYO FERNANDES
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Motivo:
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PARA ATENDER O SECRETÁRIO DA SESDEC
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Destino:
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SESDEC-GABINETE
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Autorizador:
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KEILIANE MENEZES DA SILVA GALDINO
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Orgão:
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SUGESP
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Setor:
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GABINETE
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Situação:
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Negado
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Observação:
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Foi identificada duplicidade, uma vez que o item já havia sido negado na solicitação nº 69809. De acordo com o Art. 13, não é permitida a instalação de eletrodomésticos como cafeteira, frigobar, micro-ondas e similares nos espaços destinados às estações de trabalho, conforme o Art. 74 do Decreto nº 25.509, de 27 de outubro de 2020. Ressalta-se que o uso de frigobar é autorizado apenas quando destinado ao gabinete, uma vez que diretores e chefias normalmente utilizam esse recurso em suas salas. Foi realizada vistoria em 07/01, na qual constatou-se que a sala do secretário já possui um frigobar em uso. Dessa forma, não é possível a liberação do item solicitado, permanecendo apenas o equipamento já existente, A fim de evitar sobrecarga, aquecimento dos circuitos e possíveis curtos-circuitos, o que representa risco à segurança e ao funcionamento adequado dos demais ambientes.